1. Introdução
O NUEVOBANCO está comprometido com os mais elevados padrões de combate ao branqueamento de capitais (AML) e exige que todos os seus colaboradores adiram a estes padrões para evitar a utilização dos nossos produtos e serviços para fins de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
2. O que é o branqueamento de capitais?
O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os criminosos dissimulam a propriedade e o controlo originais dos produtos do crime, fazendo-os parecer provenientes de uma fonte legítima.
Os processos são :
- Colocação - introdução de fundos ilegais no sistema financeiro
- Dispersão - transacções complexas para ocultar a fonte
- Integração - os fundos são reintegrados na economia, parecendo legítimos
3. As nossas obrigações AML
Como instituição financeira regulamentada, o NUEVOBANCO deve:
- Implementar políticas e procedimentos baseados no risco
- Diligência devida ao cliente (SDC)
- Monitorizar transacções e comunicar actividades suspeitas
- Conservar os registos durante o período exigido
- Fornecer formação LCB a todo o pessoal
- Cooperar com os serviços responsáveis pela aplicação da lei
4. Diligência prévia do cliente (CDD)
Efectuamos diligências rigorosas para todos os clientes, que incluem:
Norma DDC
- Verificação da identidade do cliente
- Compreender a natureza da atividade do cliente
- Avaliação do risco de branqueamento de capitais
Diligência devida reforçada (DR)
Aplicado a clientes de maior risco, incluindo :
- Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
- Clientes de jurisdições de alto risco
- Estruturas de propriedade complexas
- Modelos de transação pouco usuais
5. Acompanhamento das transacções
Utilizamos sistemas sofisticados para monitorizar as transacções em busca de padrões suspeitos, incluindo :
- Grandes transacções em numerário
- Movimentação rápida de fundos
- Transacções com jurisdições de alto risco
- Modelos incompatíveis com o perfil do cliente
6. Obrigações de comunicação
Relatórios de actividades suspeitas (SAR)
Somos legalmente obrigados a apresentar SARs às autoridades competentes quando detectamos actividades potencialmente suspeitas. Isto é feito sem informar o cliente (a divulgação é uma infração penal).
7. Manutenção de registos
Mantemos registos completos de :
- Documentos de identificação do cliente
- Registos de transacções
- Ficheiros de contas e correspondência comercial
- Resultados de qualquer análise efectuada
Os registos são conservados durante, pelo menos, 5 anos após o termo da relação com o cliente ou da transação.
8. Formação do pessoal
Todos os colaboradores do NUEVOBANCO recebem regularmente uma formação LCB que abrange :
- Requisitos legais e regulamentares
- Técnicas e tendências de branqueamento de capitais
- Sinais de alerta e indicadores de suspeita
- Procedimentos internos de apresentação de relatórios
- Consequências do incumprimento
9. Actividades proibidas
São estritamente proibidas as seguintes actividades:
- Abrir contas anónimas ou contas em nomes fictícios
- Manutenção das relações com os bancos de fachada
- Processamento de transacções quando os sinais de alerta não podem ser resolvidos
- Divulgação aos clientes de inquéritos
10. Cumprimento e consequências
O não cumprimento dos regulamentos do LCB pode resultar em :
- Sanções financeiras graves
- Processos penais
- Danos à reputação
- Perda da licença bancária
11. Dados de contacto
Se tiver alguma dúvida sobre a nossa política AML ou pretender comunicar uma atividade suspeita:
Responsável pela conformidade AML
Email: compliance@nuevobnks.online
Phone: +33 1 XX XX XX XX
Linha confidencial : +33 800 XXX XXX